A juíza federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e a cessação das operações do projeto Grota do Cirilo, da Sigma Mineração, localizado entre os municípios de Araçuaí e Itinga. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.

A resolução foi assinada na sexta-feira (4) pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni, pertencente à 6ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF-6).

Em vez de determinar a suspensão da exploração, o juiz vedou ao Estado de Minas Gerais e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) a emissão de novos pareceres conclusivos ou de novas licenças ambientais referentes ao projeto, assim como de aditivos, ampliações e licenças corretivas, até que sejam respeitadas as obrigações vinculadas ao território quilombola.

Espaço entre a exploração minerária e o território quilombola

A disputa judicial aborda a conexão entre a operação e a Comunidade Quilombola do Baú, situada em Araçuaí. Entre os aspectos jurídicos analisados, está a proximidade ou distância entre o projeto minerário e o espaço tradicional utilizado pela comunidade.

De acordo com as informações avaliadas no processo, dados do Incra indicam uma distância de aproximadamente 2,7 quilômetros entre o empreendimento e o território quilombola. Por outro lado, a Sigma argumenta que o projeto não estaria dentro da área de influência que exigiria a aplicação dos procedimentos específicos de proteção à comunidade.

Diante da controvérsia, a justiça ordenou a realização de uma perícia geoprocessamento para determinar a distância precisa entre o empreendimento e o território quilombola. O especialista deverá apresentar os resultados do estudo em até 45 dias.

No julgamento, o juiz avaliou também a presença de operações de explosão e movimentação de terra nos arredores do território tradicional e destacou perigo de dano à comunidade caso as atividades continuassem sem a execução das etapas necessárias para empreendimentos que possam impactar territórios quilombolas.

Reabertura exige análise e diálogo com a sociedade

A determinação implica que a ressurgência das operações depende do atendimento às responsabilidades associadas ao aspecto quilombola do projeto.

Entre as obrigações constam a elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), do Projeto Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) e do Relatório de Execução Final (REF), após a aprovação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Além disso, será necessário realizar a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com a Comunidade Quilombola do Baú.

Em caso de não cumprimento da ordem de suspensão, a decisão implica em multa de R$ 100 mil por cada ato descumprido, além de outras sanções civis e penais que se aplicam à situação.

A pesquisa solicitou uma posição da empresa e está aguardando a resposta.