O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a ex-delegada Monah Zein será levada ao Tribunal do Júri por quatro tentativas de homicídio contra policiais civis. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (16) na 7ª Câmara Criminal do TJMG, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na fase inicial, Monah não foi condenada pelas acusações envolvendo três policiais. Em contraste, a tentativa de homicídio contra um quarto agente foi reclassificada como delito de competência da Justiça comum.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs recurso solicitando que a ex‑delegada fosse levada à audiência do Tribunal do Júri. Os desembargadores, de forma unânime, acolheram o pedido e ordenaram que ela fosse julgada pelos quatro delitos. A decisão pode ainda ser objeto de recurso.
De acordo com o acórdão, há evidências da materialidade dos delitos e indícios suficientes de autoria que justificam encaminhar o processo ao júri. O relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, ressaltou que, nesta etapa, a Justiça não tem competência para determinar de forma definitiva se Monah agiu com intenção de matar os policiais.
Os desembargadores concluíram que os elementos do processo indicam a possibilidade de que ela tenha praticado dolo indireto, isto é, quando alguém assume o risco de gerar o resultado. Contudo, a determinação da intenção da acusada ficará a cargo dos jurados.
O órgão colegiado também preservou a qualificadora estabelecida para delitos contra agentes de segurança pública enquanto desempenham suas funções.
O delito de resistência, também mencionado na acusação, será julgado pelo Tribunal do Júri, pois é considerado conexo às acusações de tentativa de homicídio.
Relembre o caso
Em novembro de 2023, Monah se isolou dentro do apartamento onde residia, localizado no bairro Ouro Preto, na zona da Pampulha, em Belo Horizonte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), equipes da Polícia Civil, do Hospital da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros foram acionadas ao local após mensagens enviadas pela então delegada em um grupo corporativo gerarem preocupação quanto à sua integridade.
Os policiais tentaram persuadir a vítima a entregar a arma e aceitar cuidados médicos. Em seguida, a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) passou a conduzir a negociação.
Segundo a denúncia, Monah saiu do apartamento armada, apontando a pistola aos policiais e alertou que atiraria caso não fossem deixados o local.
Um dos agentes empregou uma arma de incapacitação elétrica, chamada Spark, porém o dispositivo não gerou o resultado esperado. Em seguida, conforme a acusação, Monah efetuou disparo na direção do policial que atuava como negociador. O tiro não atingiu o negociador, mas atingiu uma parede próxima à sua cabeça.
Os agentes dispararam com munição de elastômero. Monah se refugiou no apartamento e, de acordo com a denúncia, efetuou mais três tiros contra os policiais. Nenhum ferido. A negociação se estendeu por mais de 30 horas. No dia seguinte, Monah saiu do local e foi detida.
Monah foi demitida da Polícia Civil
Em março deste ano, a Polícia Civil de Minas Gerais dispensou Monah Zein, após a finalização de um processo administrativo disciplinar que identificou infrações às normas internas da corporação.
A assinatura da decisão foi feita pela corregedora-geral Elizabeth de Freitas Assis Rocha, fundamentada no artigo 154, inciso IV, da Lei Estadual nº 5.406/1969, que autoriza a demissão de servidores em situações de infrações disciplinares.
Monah foi apontada como responsável por infrações descritas no artigo 158, inciso I, §1º, da referida lei. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado em março deste ano.
Decisão anterior
Em julho de 2025, o tribunal de primeira instância concluiu que Monah não deveria ser submetida ao Tribunal do Júri pelas acusações contra três policiais.
Na ocasião, o veredicto indicou que faltavam provas suficientes para afirmar que ela teria agido com a intenção de matar os agentes. Quanto ao quarto policial, a acusação de tentativa de homicídio foi reclassificada para um delito que deverá ser julgado pela Justiça comum.
O Ministério Público de Minas Gerais apresentou recurso. Na análise, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que existiam provas suficientes para a pronúncia da ré.
A pronúncia não equivale a condenação. Neste estágio, o Poder Judiciário verifica se há evidências de materialidade e indícios suficientes de autoria que justifiquem encaminhar o réu ao Tribunal do Júri. A decisão definitiva sobre a culpa de Monah nos delitos ficará a cargo dos jurados.





