A justiça eleitoral decidiu que o portal ICL Notícias retire do ar, em até 24 horas, uma reportagem e cinco publicações feitas por eles nas redes sociais, relacionadas a um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a um ex-banqueiro chamado Daniel Vorcaro. A justiça argumentou que na conversa divulgada pela jornalista, Nikolas não utiliza o apelido ‘lindão’ como foi informado, inclusive no título da reportagem.

A determinação foi emitida pelo juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos. A defesa de Nikolas ingressou com a Justiça Eleitoral e contestou a edição da reportagem do ICL, que interpretou incorretamente a conversa entre o deputado e o empresário, Vorcaro. De acordo com a decisão, Nikolas havia mencionado Vorcaro como 'Dani' em uma conversa gravada em 30 de março de 2025. Nessa mensagem, Nikolas solicitava auxílio ao então banqueiro para um assunto envolvendo o advogado Thiago Rodrigues de Faria e um ex-assessor. O áudio foi compartilhado por Nikolas para Vorcaro.

A não publicação da matéria foi determinada pelo juiz, juntamente com a remoção de cinco publicações do ICL nas redes sociais. Porém, o magistrado negou a exclusão de três outros conteúdos publicados pelo portal. Nesses casos, o juiz considerou que havia um interesse público na divulgação das informações.

O que diz o ICL

O ICL Notícias classificou a decisão como uma forma de censura, sustentando que a reportagem era baseada em transcrições oficiais dos áudios. O portal argumentou que, se houvesse um erro na utilização do termo 'lindão', a medida adequada seria uma correção ou retificação, e não a exclusão total da reportagem.

O que diz Nikolas

Nikolas admitiu ter trocado mensagens com Vorcaro, entretanto, negou ter encontrado pessoalmente o empresário, recebido dinheiro ou assinado contrato com ele. O deputado classificou essas conversas como 'irrelevantes'.

O deputado, diante da decisão judicial, comentou que 'quem mente durante a campanha será responsabilizado na justiça'.