Em 2025, Minas Gerais registrou 321 denúncias de intolerância religiosa ao Ministério dos Direitos Humanos (MDHC), um aumento de 505% em comparação com 2021, quando havia 182 registros. Apesar do aumento nos casos registrados, a falta de medidas contra os responsáveis deixa muitas vítimas sem sensação de impunidade.
Dentre os 752 registros observados nos últimos cinco anos (entre 2021 e 2025), observou-se que 52,6% das vítimas são mulheres. Essa parcela feminina abrange principalmente denúncias de violência contra rituais africanos, como a umbanda e o candomblé, que representam cerca de 13,6% dos casos. Quando se analisa o perfil por raça, 49,3% das vítimas pertencem à população negra. A faixa etária mais frequentemente envolvida nessas denúncias é de 30 a 49 anos, correspondendo a aproximadamente 12,6% do total.
Em diversos casos, a violência surge de indivíduos pertencentes a outras crenças. No entanto, Camila Nicácio-Neto, professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), aponta a necessidade de distingir a manifestação religiosa do discurso de ódio. De acordo com ela, a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluta e pode ser limitada quando viola outros direitos. Assegurar, dentro de sua fé, que uma determinada prática não é aceita por sua religião, não constitui, por si só, um discurso de ódio.
Explica-se que declarações que atribuem características negativas a um grupo e estimulam sua hostilização podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão. Há muitas pessoas dizendo: 'Não, eu não estou fazendo discurso de ódio ou intolerância religiosa, eu só estou me expressando'. Essa posição está bastante em voga no Brasil atualmente.
Impunidade
No estado de Minas Gerais, a contagem de incidentes de violência religiosa registrados pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDHC) tem apresentado um crescimento acentuado ao longo dos anos. Em 2021, foram notificados 53 casos; em 2022, esse número aumentou para 73; em 2023, chegou a 106; e em 2024, já se encontrava em 199. A professora Camila Nicácio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) destaca que, apesar do aumento na quantidade de denúncias, esse tipo de violência ainda não tem a atenção adequada da sociedade.
É pouco discutido e quando se chega às instâncias policiais, como delegacias e órgãos de segurança, são classificadas como problemas de menor importância. São violências que têm aumentado. Parece que a sociedade brasileira, em geral, está se tornando um pouco mais insensível em relação às religiões, de acordo com Camila.
Percepção que leva a negligenciar muitos crimes, como no caso de Pai Murilo, pai de santo em Esmeraldas, na região metropolitana de BH. Entre 2022 e 2026, ele passou por diversas agressões em sua casa de umbanda e candomblé. Segundo ele, em todas as ocorrências, os suspeitos não foram identificados e, mesmo após a realização do Boletim de Ocorrência (BO), não foi realizado um acompanhamento do caso.
Eu penso que o que mais dói na intolerância não é apenas o ato da violência em si, é a sua perpetuidade pela falta de resolutividade, pela falta de amparo e pela falta de identificação dessas pessoas.
A Polícia Civil informou que as investigações sobre crimes de injúria preconceituosa em razão da religião são uma ação penal pública condicionada à representação da vítima. Ou seja, a vítima deve comparecer à delegacia para manifestar-se e representar para que as investigações continuem. Para Camila Nicácio, uma das hipóteses de que a violência religiosa seja considerada um 'problema menor' pode estar relacionada ao cenário de outras violências que o Brasil enfrenta, como homicídios, latrocínios, estupros e violência contra a mulher. Conforme ela, a violência contra a religião é frequentemente subvalorizada nas abordagens policiais e até mesmo no julgamento judicial, que pode torná-la um processo de menor importância.
Entre os casos de violência contra as religiões, aqueles que atingem as comunidades de matriz africana estão no topo do ranking, representando 19% do total. De acordo com a especialista, nestes casos, existe uma violência dobrada, simultaneamente religiosa e racial. 'O conteúdo para a agressão não é estritamente religioso, mas aspectos como a cor da pele e o cabelo da vítima são levados em consideração. Por isso que é tão terrível, é uma violência dobrada', explica.
Beatriz Borges Bastos, identificada como Makota Kandamean no contexto do Candomblé, já experimentou as marcas da intolerância religiosa. Em um de seus casos, a discriminação veio de quem não possuía um entendimento adequado. Durante a celebração de um programa dedicado aos Direitos Humanos, ela foi vítima de ofensas por parte de uma participante. Este indivíduo afirmou que Deus havia tocado no coração da participante, profetizando palavras de cura e salvação para Beatriz. Disse também que Deus tinha um propósito melhor em sua vida, que Deus iria melhorar Beatriz se ela retirasse tudo aquilo que estava vestindo, que ela seria uma pessoa melhor. Após essas palavras, a participante continuou citando versículos bíblicos.
Após o incidente, ela registrou a denúncia, no entanto, o caso não foi resolvido. Ela afirma: 'Todas as informações até esse momento ainda não foram ouvidas pela polícia. O ocorrido ocorreu em 30 de junho de 2026 e não houve, até agora, qualquer encaminhamento por parte da polícia além do boletim de ocorrência', ela relata.
A Polícia Civil está em busca de uma pessoa. Um inquérito foi iniciado e a investigação está em curso na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin).
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) indicam um aumento significativo dos casos de violência religiosa no estado. De janeiro a julho de 2021 para o mesmo período de 2026, o número de infrações saltou de 49 para 88. Apesar disso, apenas 5,6% dos casos registrados resultaram em condução dos suspeitos à delegacia. Estes dados ressaltam a necessidade de ações mais efetivas para combater essa violação.
No âmbito judicial, a situação é ainda mais alarmante para as vítimas. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), somente cinco processos tramitaram em julgados entre 2021 e 2026 no estado. Desses casos, três se referem a impedimento ou perturbação do culto religioso e um a impedimento ou perturbação de cerimônia funerária.

Denúncias são importantes
Garantida pela Constituição, no artigo 5º, a liberdade de consciência e crença é um direito protegido desde 1989. A legislação, que proíbe qualquer ato discriminatório no Brasil, também abrange aquele praticado por motivo religioso. Desde 1997, a intolerância religiosa passou a ser tipificada como crime de racismo no país. Em 2023, a pena para quem criar dificuldade, impedir ou empregar violência contra quaisquer dessas manifestações ou práticas aumentou: de 1 a 3 para 2 a 5 anos de reclusão.
De acordo com Silvia Mafuz, responsável pela Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), os registros incluem principalmente ofensas, xingamentos ou humilhações; discriminação ou preconceito religioso, inclusive em plataformas digitais; interrupção ou perturbação do exercício de cultos religiosos; ataques, danos e invasões de templos e terreiros; ameaças ou violências físicas, bem como discursos de ódio.
A delegada enfatiza que é crucial que as vítimas preencham o Boletim de Ocorrência, para que os agressores respondam criminalmente pelos delitos cometidos. Isso não só contribui para a punição dos infratores, mas também auxilia na criação de políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à violência. Com base em estatísticas criminais, é possível implementar medidas preventivas que possam desestimular a prática de novos crimes.
O registro do boletim de ocorrência (BO) pode ser feito em qualquer delegacia do estado de Minas Gerais. Em Belo Horizonte, a vítima pode optar por ir diretamente à Decrim para registrar o BO. Após a lavratura do BO, é aberto o respectivo inquérito policial, e as diligências necessárias ao caso são iniciadas.
Após a execução desses procedimentos, é elaborado o Relatório e o Inquérito é encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Este órgão é responsável pelo arquivamento ou pela oferecimento da denúncia, dependendo das circunstâncias.
O cenário político
Questionada sobre o impacto do cenário político, com representantes de diversas igrejas ocupando posições de poder, na elevação dos casos, a pesquisadora Camila Nicácio lembra que a laicidade constitucional estabelece que o Estado não pode se misturar com a religião ou a Igreja. Ela acredita que é dever do Estado respeitar e proteger o direito à liberdade religiosa, mas não pode, necessariamente, promover ou perseguir nenhuma religião.
Se indivíduos em posições de tomada de decisões expressam o que desejam, deliberando em contraposição a minorias religiosas, e outros fatores, há um impacto social. Parece que a própria política libera a fala agressiva ou violenta.
De acordo com a professora, a liberdade de expressão é considerada muito importante e um bem jurídico extremamente protegido no país. No entanto, ela pode ser limitada desde que atinja outros direitos garantidos por lei, como o livre exercício de uma religião.
Para a professora da UFMG, o debate sobre religião é algo muito difícil de ser conduzido no contexto brasileiro, pois é necessário equilibrar, ao mesmo tempo, a proteção ao direito de liberdade religiosa e a proteção da liberdade individual, inclusive daqueles que não têm uma religião definida.
Quantos deputados existem no parlamento que se apresentam como pastores ou instituições religiosas? Muitos. É difícil separar na prática a política da religião. Eu acredito que pessoas religiosas podem participar da vida política, mas não devem utilizar seu olhar religioso no âmbito público
Para ela, o problema não está em políticos religiosos atuarem na política, mas em eles acreditarem que podem tomar decisões, por exemplo judiciais, baseadas em suas crenças. Ela reforça que 'eles têm que decidir de acordo com o ordenamento jurídico, com base na Constituição e nas leis, ponto final'.





