A Secretaria de Estado de Belo Horizonte (SEB) anunciou, nesta sexta-feira (11), a Lei Estadual nº 12.125, de 10 de setembro de 2026, que estabelece a Política de Fomento à Prática de Atividades Aquáticas na Lagoa de Pampulha. A legislação também modifica as normas sobre o uso da represa e intensifica as penalidades para quem realiza exercícios náuticos ou atividades recreativas sem a autorização do governo.

A nova política engloba atividades aquáticas comerciais, culturais e esportivas, tanto de caráter recreativo quanto profissional. Seus objetivos incluem estimular o uso sustentável e ecológico da Lagoa da Pampulha, preservar o meio ambiente e o patrimônio cultural, e assegurar a segurança dos participantes.

A regulamentação estabelece o apoio à execução de exercícios físicos e atividades de lazer, promover a realização de eventos esportivos e competições aquáticas relacionadas às federações e confederações esportivas, assim como ações de conscientização ambiental e de educação sobre o patrimônio do Conjunto Moderno da Pampulha.

A normativa se tornou efetiva a partir da sua divulgação no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.

Estruturas de apoio

A legislação permite a instalação de estruturas e infraestruturas que auxiliem as atividades náuticas. Estas incluem píeres, rampas de acesso e marinas, sempre que sejam compatíveis com os padrões ambientais e com os monumentos do Conjunto Moderno da Pampulha.

Para a realização de eventos, essas estruturas necessitam de uma aprovação prévia dos órgãos de proteção ao patrimônio cultural e dos demais órgãos responsáveis. Também poderão ser instalados centros de treinamento e educação para esportes náuticos e atividades ecológicas voltadas para a lagoa.

As práticas que possam ameaçar o equilíbrio ambiental, a conservação do patrimônio histórico e a beleza da paisagem cultural ou a segurança dos ocupantes são proibidas.

... A implementação de regulamentos para as diferentes modalidades esportivas, tipos de embarcações, atividades e eventos será responsabilidade do Executivo. A Prefeitura deverá estabelecer os procedimentos de autorização, licenciamento e fiscalização, assim como as regras para a concessão e revogação de alvarás e licenças de funcionamento.

A regulamentação também estabelece que devem ser estabelecidos os horários para a realização de avaliações técnicas que comprovem a possibilidade de utilização das águas para fins esportivos.

Multas por uso sem autorização

A normativa 12.125 modifica também a normativa 1.523, de 4 de setembro de 1968, que aborda o consumo do Reservatório da Pampulha.

Com a mudança, qualquer pessoa que pratique esportes náuticos ou atividades recreativas em águas da lagoa sem autorização do Executivo estará sujeita à apreensão de suas embarcações, motorizadas ou não, e demais pertences. Além disso, será imposto um valor de multa de R$ 1 mil para cada pessoa envolvida no descumprimento da norma.

Em ocasião de reincidência, o valor será duplicado. A penalidade deve ser aplicada através de auto de infração expedido pelos órgãos de fiscalização da Prefeitura. O infrator terá dez dias, a contar da sua notificação, para realizar o pagamento. Caso a quantia não seja paga neste prazo, o valor será colocado em dívida ativa.

A legislação elevou a penalidade para quem constrói ou tenta construir as obras previstas na Lei nº 1.523/68. Agora, a multa é de R$ 10 mil, aplicada por meio de uma notificação de infração.

Os montantes das penalidades deverão ser revisados pelo Poder Executivo anualmente através de uma norma oficial. A aplicação dessas multas deve respeitar os princípios do devido processo legal, da defesa ampla e do contraditório.

As dos dois textos se ponham em eficácia no momento da sua divulgação.