Faltando nove dias para o primeiro turno das eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) realizou uma ação de orientação aos eleitores sobre a votação. Entre os principais pontos estão a ordem em que os candidatos serão escolhidos, o uso da “colinha”, os documentos aceitos e a proibição do celular na cabine de votação.

A ação educativa ocorre nesta sexta-feira (25), na UAI da Praça 7, em Belo Horizonte. Dois equipamentos de votação foram instalados no local para que os eleitores possam treinar. Servidores do TRE-MG também orientam o público e distribuem colinhas das 8h às 17h.

1. Qual será a ordem de votação?

Nas eleições deste ano, o eleitor fará seis escolhas. A ordem começa pelo deputado federal, seguido pelo deputado estadual, pelos dois senadores, governador e presidente da República. Ao todo, serão 19 teclas digitadas na urna.

O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, reforçou que o eleitor deverá votar em dois senadores. Não é permitido escolher o mesmo candidato nas duas oportunidades: caso isso aconteça, o segundo voto será considerado nulo.

2. Colinha pode ser levada para a seção

O TRE-MG orienta os eleitores a utilizarem a “colinha” para consultar os números dos candidatos no momento da votação. Mais de 3 milhões de colinhas foram produzidas para as eleições.

Quem não tiver acesso ao modelo oficial também pode anotar os números dos candidatos em um papel e levá-lo para a seção eleitoral. A versão digital da colinha está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser preenchida e impressa.

3. Celular não pode entrar na cabine

O celular não pode ser levado para a cabine de votação. O aparelho deve ser deixado sobre a mesa do presidente da seção eleitoral antes de o eleitor entrar na cabine. Também não é permitido utilizar câmera para registrar o voto.

4. Quais documentos podem ser usados?

O eleitor precisa apresentar um documento com foto para votar. Entre as opções citadas pelo TRE-MG estão o e-Título, a carteira de trabalho impressa, documentos de identidade e o passaporte.

O tribunal também orienta que o e-Título seja atualizado antes da eleição, principalmente nos casos de eleitores que fizeram transferência temporária ou tiveram o local de votação alterado.

5. Como justificar o voto?

O voto é obrigatório, mas quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou em uma seção eleitoral. Depois da eleição, o eleitor ainda terá 60 dias para apresentar a justificativa, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

6. O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

No dia da votação, o eleitor pode usar individualmente camiseta, boné ou outro item relacionado ao candidato. No entanto, não é permitida a formação de aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem manifestação coletiva.

Também é proibida a propaganda eleitoral no dia da eleição. A chamada boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas uniformizadas são consideradas crimes eleitorais.

Já pessoas com deficiência ou idosos que tenham dificuldades para votar podem receber auxílio de terceiros, desde que seja preservado o sigilo do voto.

O TRE-MG orienta os eleitores a buscarem informações sobre a votação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Falta pouco

A votação do primeiro turno começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro, mas somente para as disputas de presidente e governador.