Um casal que residia em Pedra Azul, localizado no Vale do Jequitinhonha, no estado de Minas Gerais, foi informado de receber indenização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) devido à interrupção do abastecimento de água por 15 dias. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da concessionária e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 3 mil.

De acordo com o processo, a cidade implementava um sistema de rodízio, fornecendo água por 24 horas seguidas e interrompendo por 48 horas, conforme plano emergencial adotado pelo município. No entanto, os moradores, queixaram-se de 15 dias consecutivos de falta de abastecimento e recorreram à Justiça.

Na justiça da comarca de Pedra Azul, a primeira instância determinou que a Copasa seja responsabilizada pela compensação financeira no valor de R$ 1,5 mil, como indenização por dano moral.

Em defesa, a Copasa apontou força maior e caso fortuito, atribuindo a falta de água à estiagem que afetou o Vale do Jequitinhonha e resultou na decretação de situação de emergência pelo município. A concessionária argumentou que a ausência de chuvas representava um evento imprevisto e inevitável, o que lhe permitiria afastar sua responsabilidade, fundamentando-se no artigo 393 do Código Civil.

O relator do recurso confirmou a sentença penal e elevou o montante da indenização. De acordo com o voto, a interrupção contínua e prolongada do fornecimento de água, considerado um serviço público fundamental, compromete as condições de higiene, saúde e dignidade dos usuários.

A decisão indicou que a falta de abastecimento na cidade era um problema que se repetia pelo menos nos últimos cinco anos, tornando a crise hídrica previsível e conhecida pela empresa.

O contato foi feito com a Copasa, que não comentou sobre ações judiciais e, por isso, não se manifestou sobre possíveis medidas processuais relacionadas ao caso em questão.