A Assembleia Legislativa de Belo Horizonte analisa a implementação de uma normativa que proíbe a presença de ‘flanelinhas’ em áreas públicas e vias urbanas. No entanto, a prática, que já é ilegal desde 2003 conforme a Lei 8.616, atualizada em 2010 pelo Código de Posturas municipal, está sendo discutida novamente. Agora, a nova regulamentação pretende aplicar multa de 1 mil reais para quem for flagrado infringindo a norma.
O projeto de lei proposto pelo vereador Sargento Jalyson (PL) define a conduta conhecida como 'flanelinha' como abordagem destinada a 'constranger, solicitar, exigir, cobrar, receber ou tentar receber valores, vantagens ou contraprestações' em troca de serviços de vigilância de veículos, reserva de vagas em estacionamentos públicos ou condicionamento da permanência do automóvel estacionado ao pagamento.
De acordo com o vereador, a presença de flanelinhas representa um 'problema crônico' em Belo Horizonte, afetando aspectos como a ordem urbana, a mobilidade e a segurança pública. Essa conduta tem ocorrido com frequência e causa danos sociais, não podendo ser aceita nem tolerada pelo poder público. O Município não pode permitir a ocupação ilegal do espaço público e a imposição de pagamentos informais para o uso de bens comum a todos, destacou.
A proposta se aplica também a lavadores de veículos que estejam licenciados pelo Município e que praticem atividades como vigiar carros ou demarcar vagas de estacionamento. Nesses casos, além da multa, a infração será comunicada ao órgão municipal responsável pela abertura do procedimento administrativo adequado contra o profissional.
O posicionamento da administração municipal, expresso por meio de ofício apresentado à Casa Legislativa de Belo Horizonte, durante o andamento do Projeto de Lei na CCJ (Comissão de Constituição de Leis e Justiça), é de que a prática de flanelinha já é ilegal na cidade e, também, de que a proposição viola o princípio de iniciativa, ao estabelecer competências que competem ao poder executivo.
De acordo com a PBH, ao definir a competência da Guarda Civil Municipal para realizar a fiscalização e intervir nas atividades, o projeto viola a matéria que é propriedade do Chefe do Poder Executivo. O ofício afirma que tal medida, por conseguinte, contraria frontalmente o princípio da separação dos três poderes.
Diante da manifestação da Prefeitura de Belo Horizonte, o relator do PL na comissão, vereador Vile Santos (PL), propôs uma emenda que modifica o texto da lei e impõe penalidades para casos de descumprimento. A emenda estabelece que quem não cumprir as regras estabelecidas sofrerá uma multa de R$ 2.432,73 caso o descumprimento ocorra dentro do perímetro da Avenida do Contorno, enquanto quem descumpriu fora desse perimetro sofrerá uma multa de R$ 1.013,64.
Fiscalização
O projeto estipula que a fiscalização seja realizada pela Guarda Civil Municipal, mantendo a atuação dos fiscais de posturas do Município. O Executivo também poderá estabelecer convênios, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e protocolos operacionais com órgãos estaduais de segurança pública para ações de fiscalização e autuação administrativa.
Caso essa proposta venha a ser aprovada, os recursos arrecadados através das multas deverão ser utilizados prioritariamente para a manutenção, estruturação e equipamento da política municipal de segurança pública.
Flanelharia no município de Belo Horizonte não possui autorização formal
... A legislação municipal de número 8616, publicada em 2010 no Diário Oficial do Município (DOM), explicita que a prática de guardar veículos em logradouros públicos sem licenciamento seja vedada. Este texto também impõe à autoridade municipal de trânsito a responsabilidade de auxiliar os órgãos de segurança pública na abordagem e combate à atividade ilegal.





