Recentemente, um conflito entre o proprietário de um edifício localizado no bairro Sagrada Família, região Leste de Belo Horizonte, e a administração do condomínio originou-se a partir de uma disputa sobre uma placa luminosa que traz a inscrição ‘Guilherme Luthier’, instalada na fachada do prédio desde dezembro de 2017. Esta situação gerou atenção por ser um letreiro tradicional, visível à noite, e por estar presente há quase cinco anos no local.
O conflito foi exposto quando Guilherme Teixeira de Souza postou um vídeo informando que trocaria de sala, de 507 para a 505, acompanhado de um letreiro. A publicação alcançou mais de 5 mil curtidas e chamou a atenção da mídia.
Na sequência, segundo ele, a síndica encaminhou uma notificação extrajudicial para que a placa seja removida em até 10 dias, fundamentada em denúncias de outros moradores sobre uso indevido da publicidade e alteração da fachada. Em caso de não cumprimento, prevê-se uma multa de até cinco salários mínimos. Veja o vídeo:
Confira este conteúdo no Instagram. Um post compartilhado por Guilherme Luthier BH 🎸 (@guilhermeluthierbh)
Guilherme questiona a classificação do letreiro como publicidade. Ele afirma que a estrutura está dentro da sala, sem ser diretamente vidente, embora possa ser vista por quem passa pela rua. 'Não há telefone, não falo o que vejo, não faço serviço. É a mesma coisa de você pegar seu nome e colocar na sua janela, no seu quarto.'
O letreiro, que faz parte da paisagem da cidade há aproximadamente nove anos, ganhou também um significado afetivo para Guilherme. De acordo com ele, a estrutura passou a ser reconhecida por quem circula pela região. 'Foi se tornando um ponto cultural de BH, um patrimônio cultural da cidade que faz parte da história de muitas pessoas', argumentou.
O que diz o Direito Condominial?
Para compreender os limites entre o direito do proprietário e as regras do condomínio, ouvi o advogado Sílvio Cupertino, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/MG. Segundo ele, a discussão não se resume à definição de se o letreiro é ou não uma publicidade comercial.
A avaliação do especialista aponta que a principal questão envolve a possibilidade de alteração da fachada do edifício, que é um componente submetido às normas do condomínio. 'A janela faz parte da fachada do condomínio, igualmente aos revestimentos, esquadrias e vidros. Esses elementos não podem ser alterados ou sofrerem intervenções de acordo com o interesse individual de cada condômino.', explicou Dr. Sílvio.
Cupertino esclarece que, apesar da estrutura estar no local há anos, isso não implica automaticamente que Guilherme tenha o direito de mantê-la. Segundo ele, decisões judiciais indicam que uma intervenção em área comum pode ser questionada posteriormente, mesmo após um longo período de tolerância. 'A jurisprudência estabelece que a intervenção em áreas comuns, mesmo que ocorrida há mais tempo, não confere direito adquirido para o condômino continuar fazendo aquilo caso seja questionado.'
Legislativo tem a oportunidade de avaliar o letreiro
Apesar da norma judicial, o advogado acredita que a situação requer uma análise específica pelos moradores, especialmente devido ao letreiro que está na localidade há anos e se tornou conhecido por quem passa pela região.
Para Cupertino, uma alternativa seria levar o caso para uma assembleia de condomínio, permitindo que os próprios condôminos discutam e decidam sobre a permanência ou retirada da estrutura. 'Pela peculiaridade do caso e por ser uma questão antiga, o mínimo que deveria ter sido feito era realmente levar a situação para a assembleia, para que os condôminos decidissem qual caminho seguir nessa situação.'
Guilherme afirma não ter problemas pessoais com a nova síndica e reconhece a necessidade dela em exercer suas funções. No entanto, o caso está em um ponto decisivo, segundo ele. 'Eu entendo que ela tem que seguir com o trabalho dela, não tenho nenhum problema com ela. Estamos em uma fase de transição e cada um está no seu direito.', finalizou Guilherme.





