A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma clínica odontológica de Betim em relação a uma paciente idosa. A clínica foi condenada a pagar indenizações devido a falhas na colocação de implantes dentários, o que resultou em infecções e dificuldade para mastigar alimentos sólidos. A mulher, residente em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, receberá R$ 33.727 como indenização por danos materiais e R$ 10.000 por danos morais.

De acordo com o processo, a idosa contratou a clínica para realizar implantes dentários nas arcadas superior e inferior em 2022. Posteriormente ao procedimento, ela começou a experimentar fortes dores e apresentou infecção, o que resultou em sua dependência de alimentos sólidos, pois não conseguia mais mastigar.

A paciente informou que, sem o apoio da clínica, procurou outro profissional que diagnosticou que os implantes foram colocados conforme padrões técnicos inadequados. Diante dessa constatação, ela ingressou com um processo contra a empresa.

Decisão de primeira instância

O tribunal da comarca de Betim identificou a falta de execução adequada do serviço prestado e impôs ao estabelecimento de saúde uma reparação financeira no valor de R$ 15,5 mil, devendo ser restituído pelo clínica. Além disso, o magistrado determinou que o local de saúde abonasse R$ 20 mil para custear os procedimentos médicos com outro profissional de saúde, e ainda fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para a paciente.

A clínica interpôs recurso à decisão proferida. Nos autos, a empresa sustentou que o laudo pericial havia sido produzido significativamente após o procedimento realizado e, por isso, suas conclusões não seriam suficientes para identificar possíveis erros da clínica. Além disso, a defesa argumentou que a paciente não apresentou provas de cobrança relacionada às despesas da cirurgia de correção.

Obrigação de resultado

O relator do recurso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, confirmou que a reabilitação através de implantes dentários é uma obrigação de resultado. Nesses casos, o profissional está vinculado a garantir um resultado útil e funcional aos pacientes. Caso esse objetivo não seja alcançado, há uma presunção de culpa atribuída ao profissional.

O juiz reiterou que a responsabilidade civil da clínica, na qualidade de prestadora de serviços, é direta e não depende da demonstração de culpa.

Segundo o relator, o laudo do perito judicial foi detalhado ao apontar erros técnicos significativos no planejamento e na aplicação dos implantes na arcada superior. Por esse motivo, foi preservado o dever da clínica de devolver os R$ 15,5 mil cobrados pelo serviço, bem como os R$ 10 mil estabelecidos em compensação por danos morais.

Valor da indenização foi ajustado

A ação da empresa foi parcialmente aceita, limitando-se à revisão do montante da indenização por danos materiais relacionados à intervenção cirúrgica. O orçamento mencionado nos autos inicialmente era de R$ 18.227, e a paciente não conseguiu provar todas as demais despesas que formavam o total de R$ 20 mil previsto pela decisão da primeira instância. Após a correção, os danos materiais passaram de R$ 35.500 para R$ 33.727.

O desembargador Luiz Artur Hilário e o desembargador Amorim Siqueira, ambos do TJMG, aderiram à totalidade do voto proferido pelo relator.