Um estabelecimento de reparação automotiva recebeu decisão judicial para pagar indenização a um consumidor de Itambacuri, no Vale do Rio Doce, Minas Gerais, em razão de danos decorrentes de falha no conserto de sua caminhonete, além de ressarcimento pelos dias em que o cliente ficou impossibilitado de exercer sua atividade laboral.
De acordo com o dono, a caminhonete foi encaminhada à oficina para substituição de um bico injetor e para realizar reparos pontuais. Entretanto, ao retirá‑la, surgiram novos problemas e o veículo deixou de funcionar. Ele afirmou que a empresa enviou a caminhonete a outro mecânico na tentativa de resolver a falha, o que acabou piorando o quadro.
O cliente, portanto, precisou acudir a uma concessionária para refazer integralmente a parte elétrica e mecânica da caminhonete. Isso o impossibilitou de utilizar o veículo de trabalho por 90 dias, deixando-o sem a remuneração correspondente aos dias de inatividade.
Na sua defesa, a primeira mecânica sustentou que o automóvel já havia sido trazido ao estabelecimento com sérias falhas no sistema elétrico e alegou não ter culpa pelos defeitos que surgiram depois, nem pelas ações da outra oficina. Ela também declarou que orientou o cliente a escolher o local para diminuir os gastos.
O tribunal da Comarca de Itambacuri acolheu as reivindicações do autor, concedendo indenização de R$ 73 mil pelos danos materiais relacionados ao conserto definitivo do veículo, e mais R$ 30 mil pelos prejuízos financeiros sofridos pelo condutor durante o período em que ficou impossibilitado de trabalhar.
Apesar da contestação da oficina, o juiz do TJMG ressaltou que, diante de uma situação de grande complexidade, era obrigação da empresa identificar corretamente o problema, informar o cliente ou negar o serviço, evitando agravar o veículo. Ele também enfatizou que ficou provado que o primeiro estabelecimento encaminhou o carro para a segunda oficina, tornando‑se responsável por toda a sequência de reparos.





