A instância de Minas Gerais, na última quarta-feira (9), negou um pedido de embargo formulado pela TV Alterosa, pelo apresentador Ricardo Carlini e pelo comentarista Eder Roberto Gomes, em relação a um processo ajuizado por Caetano Veloso e sua esposa, Paula Lavigne. O juiz Ronaldo Batista de Almeida reafirmou a sentença antecipada em maio deste ano, que obriga os réus a compensar Caetano e sua esposa com indenizações de R$ 70 mil cada, somando-se em um total de R$ 140 mil por danos morais.
O processo foi iniciado em 2017, após a exibição do programa 'TV Verdade' pela TV Alterosa, afiliada do SBT em Minas Gerais, no dia 18 de outubro daquele ano. O programa foi apresentado e apresentado por Ricardo Carlini, com a participação de Eder Roberto Gomes, além de outros três participantes na bancada. A produção teve exibição de 60 minutos em canal aberto e posteriormente foi disponibilizada no canal da emissora no YouTube.
No julgamento, o juiz enfatizou que os réus realizaram ataques diretos à honra e à dignidade de Caetano Veloso e Paula Lavigne. Com o pretexto de debater assuntos relacionados à liberdade de expressão, os participantes do programa usaram um tom de voz e gestos que alternavam entre o escárnio e a agressividade, conforme mencionou o texto.
“Ele aprova a pedofilia”
Segundo o magistrado, o jornalista Ricardo Carlini fez declarações vinculando Caetano Veloso a crimes sexuais, como 'Ele aprova a pedofilia…', 'Sai o sujeito de casa, e estupra uma menina de 13 anos, como o Caetano fez…' e 'Se o estuprador pedir a mão da vítima em casamento, pode (estuprar)'. Estas afirmações se referem ao casamento do artista com Paula Lavigne.
O comentarista Eder Gomes fez declarações ofensivas contra o cantor Caetano Veloso e sua esposa. Ele acusou Caetano de ser um 'vagabundo' e de aprovar a pedofilia. Outras afirmações incluíram que ele é um 'pedófilo' e 'vampiro', sugerindo que ele depende financeiramente do programa Lei Rouanet. A apresentadora Paula Lavigne foi alvo de duras críticas, sendo chamada de 'maconheira dos quintos dos infernos' e 'muié dos quintos dos infernos'. As críticas continuaram, com Lavigne sendo acusada de querer permanecer em um estado pior do que o atual, sendo descrita como 'nojenta', 'vergonha das mulheres' e 'nojenta das mulheres' além de ser classificada como alguém que 'não volta para o Brasil', sendo chamada de 'pestes dos infernos' e 'vergonha dos pés' no final.
O que a defesa argumentou?
Durante o processo, os réus apresentaram variados argumentos na contestação inicial e nos embargos de declaração. A Defensoria Pública, que representa Eder Gomes, argumentou que 'o conteúdo do programa se constituiu em exercício da liberdade de expressão, em programa de natureza jornalística e de entretenimento'.
Já a TV Alterosa e o apresentador Ricardo Carlini afirmaram que o mandado de citação previa que o prazo para a defesa só começaria a contar após a realização de uma audiência de conciliação entre todas as partes envolvidas. Eles argumentaram que essa audiência não ocorreu devido à demora na citação do terceiro réu, Eder Gomes.
No entanto, o juiz fundamentou que as manifestações ultrapassam os limites da crítica e da liberdade de imprensa. “Isso, em hipótese alguma, pode ser confundido com a nobre atividade jornalística, com a lícita manifestação do pensamento ou o debate de ideias”, disse. Além disso, o magistrado ressaltou que o tratamento proferido contra Paula Lavigne teve gravidade especial em razão de gênero.
Embargos
Após a sentença de condenação, a defesa da TV Alterosa e de Ricardo Carlini alegou que a decisão continha 'graves omissões' e solicitou alteração com base em dois pontos. O primeiro refere-se ao fato de que o juiz não avaliou que o prazo para apresentarem contestação só poderia ser considerado após a audiência entre as partes.
O segundo ponto é que o pedido original era de R$ 150 mil de indenização para cada (R$ 300 mil no total), todavia, a Justiça determinou R$ 70 mil. Eles argumentam que os autores tiveram perdas significativas e, por isso, deveriam assumir os honorários dos advogados de defesa.
Ao analisar o pedido, o juiz rejeitou todos os argumentos, sustentando que não havia ocorrido omissão, pois o prazo de defesa havia sido julgado e decidido em um momento anterior. Ele enfatizou ainda que, em ações de dano moral, receber um valor menor do que foi pedido na inicial não indicava a perda parcial da demanda.
O magistrado o classificou como 'protelatório', ou seja, uma tentativa de enrolar e atrasar o andamento do processo. Por isso, o juiz determinou ao canal o pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Próximos passos
A não ser que a decisão dos embargos de declaração finalize o processo, a causa ainda está distante do término do julgamento, permitindo a utilização de recursos nas instâncias superiores do Judiciário. Em relação à causa, Margareth Alvarenga, advogada de defesa de Ricardo Carlini, declarou que 'A empresa e os demais réus irão recorrer da decisão judicial'.
O contato foi estabelecido com a assessoria de Caetano Veloso e está em espera por uma resposta. A reportagem também tentou obter um posicionamento oficial da TV Alterosa, contudo, não houve respostas até o encerramento desta redação. O espaço continua disponível.





