O plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, definitivamente, nesta terça-feira (8), o projeto de lei (PL) 558/2025, que prevê multa de R$ 500 para poluição sonora e atmosférica causada por motos. A proposição, apresentada pelo vereador Sargento Jalyson (PL), foi apoiada por 39 parlamentares.

A resolução foi aprovada através de um substitutivo proposto pelo líder do governo, vereador Bruno Miranda (PDT). O documento proíbe a circulação de motos que exibam ruídos acima dos limites autorizados ou que apresentem sistema de escapamento em desacordo com as normativas e padrões técnicos de controle de poluição sonora e atmosférica. Em caso de descumprimento, a punição consiste em uma multa de R$ 500. Após a última revisão do texto, o projeto passa para a análise do prefeito Álvaro Damião, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Poluição sonora

O Projeto de Lei 558/2025 aborda a luta contra a contaminação atmosférica e acústica gerada por veículos de duas rodas, incluindo ciclomotores, motonetas, motocicletas e similares. Este projeto de lei se aplica a esses tipos de veículos.

De acordo com o texto aprovado na Câmara de Belo Horizonte, o sistema de escapamento é considerado em desconformidade quando é adulterado, defeituoso, modificado ou possui descarga livre. Também se enquadram nessa categoria escapamentos com nível de pressão sonora e concentração de poluentes atmosféricos superiores aos valores estabelecidos pelos fabricantes ou pela legislação vigente.

Aprovando este projeto que prevê multa para quem cometa esse tipo de falta, estamos assegurando um pouco mais de tranquilidade à pessoa da cidadão de Belo Horizonte

O projeto substituído originalmente previa uma multa de R$ 1,5 mil. Após aprovação do substitutivo, a multa foi reduzida para R$ 500. Além disso, o texto foi modificado para remover a previsão de retenção e remoção do veículo para pátio credenciado. No entanto, em caso de reincidência no período de um ano, a multa pode ser dobrada.

O texto concede também a autorização para que o Executivo municipal celebre convênios, acordos ou instrumentos de cooperação com órgãos e entidades da administração pública para a execução de ações de fiscalização e controle da poluição sonora e atmosférica, além de promover campanhas educativas sobre o assunto.